TJMS - 1405998-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/01/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/12/2023 11:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/12/2023 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
05/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
05/12/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405998-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL EXISTENTE.
Nos termos do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . - 
                                            
04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
30/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405998-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
29/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
10/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405998-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. - 
                                            
30/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/10/2023 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
20/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
20/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405998-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Embargado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
19/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/10/2023 08:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 1405998-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXPULSÃO DE MILITAR POR PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES - CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA DEVIDA - SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. 1.
O servidor que é punido com exclusão da função pública deixa de ostentar requisito básico ao gozo da aposentadoria no regime público, qual seja, a condição de servidor público, conforme exige o art. 40, § 1°, da Constituição Federal. 2.
Os tribunais superiores possuem entendimento firmado pela constitucionalidade da pena de cassação de aposentadoria, como consequência da demissão, mesmo diante do caráter contributivo do benefício previdenciário. o serviço e as contribuições recolhidas pelo militar punido não serão desconsiderados, pois poderão ser averbados junto ao INSS, para que ele possa requerer sua aposentadoria pelo regime geral de previdência.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 1405998-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 1405998-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 1405998-85.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelado: Cláudio Valdevino Advogada: Josiane Cristina dos Santos Meira (OAB: 25505/MS) Advogado: Nelson Sanches Hernandes (OAB: 61629/SP) Advogado: Pedro Guilherme Paludo da Silva (OAB: 27849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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