TJMS - 0802731-51.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802731-51.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802731-51.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802731-51.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
18/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802731-51.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802731-51.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR SOBRE A INCLUSÃO DE DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR ADMITIDA - SEGUNDA NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS) NÃO ADMITIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o cumprimento da obrigação de notificação prévia ao consumidor acerca da inclusão de seu nome no banco de dados (art. 43, § 2.º, do CDC), pelos órgãos mantenedores de cadastros restritivos ao crédito, basta a comprovação da postagem da comunicação, dirigida ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessário o Aviso de Recebimento.
Apesar de afirmar tê-lo feito através do e-mail, é sabido que esta modalidade de notificação eletrônica ainda não é aceita pela jurisprudência, tanto que a Súmula n.º 404, do STJ, dispõe que, "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativização de seu nome em bancos de dados e cadastros".
A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais se preexistente inscrição válida, nos termos daSúmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Manutenção do valor dos honorários de sucumbência, que já foram arbitrados no percentual mínimo previsto em Lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento a ambos os recursos, nos ermos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802731-51.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Katia Aquino Vargas, registrado civilmente como Katia Aquino Vargas Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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