TJMS - 2000888-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:55
Baixa Definitiva
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06/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 07:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 00:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000888-22.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravada: Tayza Mabyara Xavier Lopes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS GERIÁTRICAS - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO MUNICÍPIO - ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE.
Configurados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, consistente no fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento da saúde da paciente, é necessário o respectivo deferimento, até mesmo porque o Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde da pessoa (art. 196, Constituição Federal).
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
Hipótese de litisconsórcio facultativo.
Impossibilidade de direcionamento exclusivo do cumprimento do dever ao Município.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000888-22.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravada: Tayza Mabyara Xavier Lopes Pereira DPGE - 1ª Inst.: Tulio Cruz Nogueira (OAB: 12737/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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