TJMS - 0846189-24.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2025 07:29
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 09:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 00:21
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0846189-24.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Soares Pereira -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução.
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:12
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:44
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2023 03:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:07
Decisão ou Despacho
-
25/05/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:12
Indeferida a petição inicial
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10/02/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2022 13:41
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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19/10/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2022 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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