TJMS - 1417857-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/04/2024 14:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/04/2024 14:14 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/04/2024 09:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/04/2024 09:02 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/03/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 14:18 INCONSISTENTE 
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                                            19/03/2024 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1417857-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Simone Alves Aquino EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Em que pesem as alegações do recorrente, a decisão monocrática subsiste, eis que, ainda que o ato processual proferido pelo juízo a quo possua certa carga decisória, a decisão que não conheceu do recurso deixou claro também que não trata-se de hipótese prevista no rol do art. 1.015, do CPC.
 
 Ou seja, mesmo que se reconheça o cunho decisório da decisão proferida pela magistrado, tal ato não é impugnável por agravo de instrumento, pois a decisão que determina a alteração do valor da causa não está prevista no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
 
 Assim, mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            18/03/2024 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 17:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            13/03/2024 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/03/2024 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 14:49 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/02/2024 15:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/02/2024 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/12/2023 07:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/11/2023 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1417857-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Simone Alves Aquino Visto.
 
 Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Relator
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                                            10/11/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 16:53 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 16:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2023 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 00:55 INCONSISTENTE 
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                                            23/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1417857-64.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Simone Alves Aquino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            20/10/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 08:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/10/2023 08:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/10/2023 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417857-64.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Simone Alves Aquino Ante uma análise rasa do dispositivo legal supracitado, verifica-se, com clareza, o não cabimento de recurso no caso em questão, ainda considerando a taxatividade mitigada da norma, como reconhecida pelo STJ.
 
 Com essas considerações, sem mais delongas, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/2015.
 
 Intime-se.
 
 Arquivem-se.
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417857-64.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Agravado: Simone Alves Aquino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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