TJMS - 0803353-35.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 09:22
INCONSISTENTE
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29/08/2024 16:53
Baixa Definitiva
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29/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 15:27
Recurso especial admitido
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16/02/2024 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803353-35.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Maurides Gabriel Bernardo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803353-35.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Maurides Gabriel Bernardo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - EQUIPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO À ACIDENTE PESSOAL - REDISCUSSÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A questão referente à equiparação do acidente de trabalho acidente pessoal foi expressamente analisada, daí por que a insurgência visa apenas à rediscussão do mérito.
O pagamento do seguro em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca, pois o pedido imediato (providência jurisdicional postulada - condenação ao pagamento da indenização) foi acolhido, de modo que o mediato (bem da vida - valor pleiteado) não pode ser levado em consideração para fixação da sucumbência.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o art. 942 do CPC, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803353-35.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Maurides Gabriel Bernardo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803353-35.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Maurides Gabriel Bernardo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803353-35.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Maurides Gabriel Bernardo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1.112, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido e a condenou ao pagamento da indenização prevista no contrato.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, uma vez que, segundo as provas dos autos, à data da origem da lesão o Requerente já integrava o rol de beneficiários do seguro coletivo.
Se a atividade profissional agiu como concausa às lesões, deve ser equiparada à cobertura de indenização por acidente, sob pena de desvirtuar a própria essência do contrato, que visa garantir a saúde do trabalhador em decorrência de lesões oriundas da atividade profissional que desempenha.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Resp. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC (Tema 1.112) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Deste modo, uma vez demonstrada a invalidez parcial do Requerente, deve ser feito o pagamento proporcional da indenização por acidente, aplicando-se a Tabela SUSEP, nos moldes estabelecidos no contrato.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Divergiram 2º e 4º Vogais.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803353-35.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Maurides Gabriel Bernardo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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