TJMS - 0016224-69.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0016224-69.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Hugo Marcelo Ramos Quadros Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONDENAÇÃO INDEVIDA DO EXEQUENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE Consoante princípio da causalidade, não foi o exequente quem deu causa ao ajuizamento da ação de cobrança ou à prescrição intercorrente, mas sim o devedor sem patrimônio apto a satisfazer o débito.
Incabível penalizar o credor que não obteve a satisfação de seu crédito, mediante condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor de advogado da parte executada.
Inversão dos ônus da sucumbência.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2023 11:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0016224-69.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Hugo Marcelo Ramos Quadros Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Advogada: Daiane Rocha Silva (OAB: 20384/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 09:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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