TJMS - 0819892-07.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 13:53
Processo Reativado
-
20/02/2024 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:18
Homologada a Transação
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31/01/2024 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 00:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gisele Wahl de Alcantara (OAB 11240/MT), Ariádine Grossi (OAB 19442O/MT) Processo 0819892-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Queiroz Lopes - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, condenando a Requerida a proceder ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que considero adequado ao caso em tela, considerando as circunstâncias que lhe envolvem, cujo valor deverá ser corrigido a partir da homologação deste arbitramento pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. À Secretaria para retificação do pólo passivo constando a GOL LINHAS ÁEREAS S.A. (CNPJ 07.***.***/0001-59).
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. " -
15/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 09:52
INCONSISTENTE
-
19/12/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:12
Homologada a Transação
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19/12/2023 09:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 07:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/11/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:40
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 00:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Gisele Wahl de Alcantara (OAB 11240/MT), Ariádine Grossi (OAB 19442O/MT) Processo 0819892-07.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Queiroz Lopes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a qual será realizada de forma híbrida, por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
05/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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