TJMS - 0823610-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:50
Prazo em Curso
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15/08/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823610-82.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Marcela da Silva Dalaqua Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Republicação do despacho para constar os advogados corretos da parte recorrente: "Vistos etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita para a Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
14/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 13:46
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:53
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823610-82.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Marcela da Silva Dalaqua Advogada: Marina Boigues Idalgo (OAB: 15549/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita para a Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:54
Expedida/certificada
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22/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
22/04/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823610-82.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Marcela da Silva Dalaqua Advogada: Marina Boigues Idalgo (OAB: 15549/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/04/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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