TJMS - 1601970-27.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601970-27.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
L. e L.
L.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Requerido: M. de B.
Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: T.
G.
S.
M.
D.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 11/16.
O credor foi intimado às f. 17/18 e manifestou anuência às f. 22/23.
O ente devedor foi intimado à f. 21, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor D'ART LUSTRES E LUMINOSOS LTDA - EPP.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, porventura, incidentes.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:39
Provimento por decisão monocrática
-
03/10/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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12/09/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601970-27.2021.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
L. e L.
L.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Requerido: M. de B.
Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Interessado: T.
G.
S.
M.
D.
Advogado: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB: 12565/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/16, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601970-27.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 12:45
Conta Atualizada
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31/08/2023 12:45
Conta Atualizada
-
31/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 16:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2021 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/09/2021 14:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2021 12:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/09/2021 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 18:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/09/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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