TJMS - 1601945-14.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 18:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601945-14.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C.
Advogado: Cicero Rufino de Sena (OAB: 18621/MS) Requerido: M. de S.
Procurador: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) Inicialmente, cumpre aclarar que este precatório foi requisitado em nome de TEREZA CAMBUIM e está em fase de liquidação de pagamento pela ordem cronológica, conforme certidão de f. 11/13.
O ente devedor manifestou sua anuência à f. 21.
Devidamente intimada, a credora não apresentou manifestação acerca dos cálculos e não cadastrou os dados bancários para recebimento do crédito (f. 22).
Nessa senda, em consulta à atual situação cadastral do CPF da beneficiária, constatou-se que a credora é falecida, conforme certidão de f. 15.
Diante disso, considerando que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial, foi determinada a intimação do patrono da parte para se manifestar acerca da informação de falecimento e promover a sucessão processual.
Apesar de devidamente intimado, o mencionado patrono quedou-se inerte (f. 32).
Assim, considerando que o crédito deste precatório está apto para pagamento e, diante da ausência de informação acerca dos sucessores e da partilha deste crédito, nos termos do artigo 32, §5º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, transfira-se o valor depositado na subconta deste precatório ao Juízo da Execução para as providências cabíveis.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:33
Provimento por decisão monocrática
-
27/10/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601945-14.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C.
Advogado: Cicero Rufino de Sena (OAB: 18621/MS) Requerido: M. de S.
Procurador: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) Intime-se o advogado da requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão exarada à f. 25.
Outrossim, informo que o falecimento da credora deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão, nos termos do artigo 32, § 5º da Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, o qual estabelece que "(...)Competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 17:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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06/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601945-14.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: T.
C.
Advogado: Cicero Rufino de Sena (OAB: 18621/MS) Requerido: M. de S.
Procurador: Ricardo Henrique Laluce (OAB: 218483/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601945-14.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:44
Conta Atualizada
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31/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 13:49
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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22/11/2021 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/09/2021 13:40
Processo Reativado
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21/09/2021 13:37
Cancelada a Distribuição
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21/09/2021 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/09/2021 12:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/09/2021 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 13:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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15/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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