TJMS - 0805212-78.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:33
Processo Reativado
-
03/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/01/2024.
-
05/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS) Processo 0805212-78.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wellington Morais Salazar, Wellington Morais Salazar - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários completos para a expedição do alvará determinado na sentença de fls. 311 -
01/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS) Processo 0805212-78.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wellington Morais Salazar, Wellington Morais Salazar - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 310: "Posto isto, diante do pagamento (f. 306) e da concordância da parte exequente (f. 308), julga-se extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Proceda-se com a transferência dos valores que foram depositados equivocadamente em subconta cadastrada perante o juízo da 2ª Vara Cível (f. 306) para a subconta cadastrada à estes autos.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados voluntariamente pela parte executada (R$ 5.832,97) com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados desde que tenha procuração com poderes para tanto.
Sem prejuízo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados por meio de Sisbajud (f. 309) em favor da parte executada, com os acréscimos da conta única.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
25/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Morais Salazar (OAB 9414/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0805212-78.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Wellington Morais Salazar, Wellington Morais Salazar - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 292: "(...) Desse modo, a fim de evitar nulidades, intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se." ********* Decisão de fls. 227: "I - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 6.370,58 (seis mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos).
Intime-se a parte executada para, se quiser e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e, após, conclusos.
Juntem-se os extratos do Sisbajud.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/09/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 07/09/2023.
-
06/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
18/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
-
19/07/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
17/07/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
28/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/05/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
23/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:14
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 07:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
22/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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