TJMS - 0811772-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811772-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Andrade Comércio e Serviços Eireli - Epp Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Perito: Aupercon Auditoria, Perícia e Consultoria S/s EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811772-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Andrade Comércio e Serviços Eireli - Epp Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Perito: Aupercon Auditoria, Perícia e Consultoria S/s Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:44
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811772-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Andrade Comércio e Serviços Eireli - Epp Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Perito: Aupercon Auditoria, Perícia e Consultoria S/s Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
24/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811772-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Andrade Comércio e Serviços Eireli - Epp Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Perito: Aupercon Auditoria, Perícia e Consultoria S/s EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E PARCELAMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 905 E SÚMULA Nº 188) - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.429.221/PR e 1.495.144/RS (Tema 905), fixou como tese que nas condenações de natureza tributária, os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, a contar do trânsito em julgado da sentença, em observância ao enunciado da Súmula nº 188 do Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8.12.2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, a partir de 9.12.2021, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente (STJ: Súmula 325).
Remessa conhecida e não provida.
Recurso voluntário conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade deram provimento ao recurso e negaram provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811772-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Apelado: Andrade Comércio e Serviços Eireli - Epp Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Perito: Aupercon Auditoria, Perícia e Consultoria S/s Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814627-63.2019.8.12.0110
Robson Pinto de Assumpcao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2020 17:46
Processo nº 0814107-71.2021.8.12.0001
Elisabeth Madalena da Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Vanoni Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 07:55
Processo nº 0806720-39.2020.8.12.0001
Rosangelo dos Santos Barros
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Felipe Affonso Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2020 13:58
Processo nº 0814627-63.2019.8.12.0110
Robson Pinto de Assumpcao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 17:41
Processo nº 0814107-71.2021.8.12.0001
Elisabeth Madalena da Silva de Jesus
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Andre Luis Barbosa Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2021 23:51