TJMS - 0837706-39.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837706-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Apelante: Otilina Bittencourt Neta Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelada: Otilina Bittencourt Neta Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPOSTO AO AUTOR - ALTERAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na sentença de Primeiro Grau o pedido inicial foi julgado procedente, constando, de forma equivocada, a condenação da parte autora nas custas e honorários advocatícios, razão pela qual deve ser invertido o ônus sucumbencial.
Recurso conhecido e provido.
RECURSO ADESIVO - ALEGAÇÃO DE CONTRATO 99% QUITADO E DE JUROS ABUSIVOS - MATÉRIAS OBJETO DE DISCUSSÃO EM AÇÃO DIVERSA DE REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA ORDEM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na alienação fiduciária, conforme disciplina o art. 3º do Decreto Lei n. 911/69, para que ocorra a busca e apreensão, devem restar cabalmente demonstrados o inadimplemento e a constituição do devedor em mora, o que restou comprovado nos autos.
As alegações da requerida de que o contrato estaria 99% quitado e de existência de cláusulas contratuais prevendo juros abusivos, resta prejudicada a sua análise, considerando que conforme declarado pela própria, tais matérias já são objeto de discussão em processo diverso de ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento, autos nº 081288-19.2023.8.12.0001.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco e negaram provimento ao apelo de Otilina, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/09/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:44
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837706-39.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Apelante: Otilina Bittencourt Neta Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelada: Otilina Bittencourt Neta Advogada: Emília Casas Fidalgo Filha (OAB: 17394/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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