TJMS - 0828204-23.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 06:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 06:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 06:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 06:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 06:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 06:22
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 13:59
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:40
Inclusão em Pauta
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24/04/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:54
INCONSISTENTE
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828204-23.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Recorrido: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828204-23.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Embargado: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828204-23.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Embargado: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828204-23.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Embargado: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828204-23.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - TEMAS REPETITIVOS Nº 952 E 1016 - INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS REGULADORES - PERCENTUAL DESARRAZOADO OU ALEATÓRIO QUE ONERA EXCESSIVAMENTE O CONSUMIDOR E DISCRIMINA A PESSOA IDOSA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.568.244/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema nº 952): "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso".
Posteriormente, nos REsps nº 1.716.113/DF, nº 1.723.727/SP, nº 1.715.798/RS e nº 1.873.377/SP, sob a égide dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese (Tema nº 1016): "(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias".
No caso concreto, o reajuste por faixa etária operado pela Apelante não está em conformidade com a Resolução Normativa (RN) nº 63/2003 da ANS e os Temas Repetitivos nº 952 e 1016, uma vez que, embora o valor fixado para a última faixa etária (R$668,53) não seja superior ao sêxtuplo o valor da primeira faixa etária (R$311,92,78 x 6 = R$1.871,52), não foram adotadas 10 faixas etárias para a progressão do reajuste, apenas quatro, e a variação entre a penúltima e a décima faixas (R$291,13) é muito superior à variação acumulada entre a primeira e a penúltima faixas (R$65,48).
Ademais, a Apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar quais foram os critérios adotados para a definição do reajuste aplicado para a última faixa etária - o qual corresponde a uma majoração de R$291,13 -, bem como não comprovou que este possui fundamento concreto, base atuarial idônea ou que é necessário para a conservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Diante disso, concluo que não foram observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores - no caso, a Resolução Normativa (RN) nº 63/2003 da ANS -, tendo a Apelante aplicado percentual de reajuste desarrazoado e aleatório que onera excessivamente o consumidor e possui o condão de discriminar a pessoa idosa.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828204-23.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828204-23.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Olnerlibio Camargo Artemam Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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