TJMS - 0841267-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 08:45
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 17:40
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0841267-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Parque Residencial Damha Ii - Exectdo: Milton Andrade Hildebrand - Intima-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar 01 (uma) diligência de oficial de justiça, a fim de dar cumprimento ao mandado de avaliação do imóvel. -
15/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0841267-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Parque Residencial Damha Ii, Adilson Viegas de Freitas Junior, Adilson Viegas de Freitas Junior, Adilson Viegas de Freitas Junior - Exectdo: Milton Andrade Hildebrand -
Vistos... 1.
Buscar no sistema RENAJUD, observando o expressamente pugnado pela parte exequente (f. 234). 2.
Justaposto o resultado da pesquisa no sistema RENAJUD, requeira a parte exequente o que for de direito em 15 (quinze) dias. 3.
Defiro o incluso petitório (f. 234), e conforme o §1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, determino seja efetivada, mediante termo nos autos, a penhora do imóvel de matrícula 211.771 (f. 235-238), observando-se o valor do débito (f. 189-190). 4.
Realizada a constrição, avalie-se o bem penhorado (Oficial de Justiça), intime-se a parte executada e seu cônjuge, se casado for, alertando-os de que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, podendo oferecer impugnação. 5.
Concluída a penhora, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC).
Intimem-se. **** Informações renajud de fls. 249/253. -
01/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:11
Outras Decisões
-
17/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0841267-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Parque Residencial Damha Ii, Adilson Viegas de Freitas Junior, Adilson Viegas de Freitas Junior, Adilson Viegas de Freitas Junior - Exectdo: Milton Andrade Hildebrand - 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará ativos financeiros no sistema SISBAJUD de acordo o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (peças sigilosas), em nome da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.1 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 1.2 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. -
19/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0841267-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Parque Residencial Damha Ii, Adilson Viegas de Freitas Junior, Adilson Viegas de Freitas Junior, Adilson Viegas de Freitas Junior - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito, apresentado o débito atualizado se necessário. -
30/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:07
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB 18844/MS) Processo 0841267-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Parque Residencial Damha Ii - Exectdo: Milton Andrade Hildebrand - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
09/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:58
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 12:28
Processo Reativado
-
02/07/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2023 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 14:02
de Conciliação
-
07/11/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2022 13:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 13:06
de Instrução e Julgamento
-
06/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:06
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 15:06
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2022 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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