TJMS - 0812580-77.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0812580-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada, a exequente quedou-se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão de f. 57.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
P.
R.
I." -
06/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
12/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0812580-77.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Baravelli & Neto Ltda - Me - Exectdo: Cleomar Meireles de Oliveira - Intimação da parte autora da decisão de f. 51: "Vistos etc.
Restou frustrada a tentativa de garantia do juízo (bloqueio pelos sistemas sisbajud e renajud).
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bem específico e passível de penhora do executado, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Expeça-se certidão, conforme requerido à f. 48.
Decreto o segredo de justiça.
I." -
11/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:46
Juntada de Informações
-
21/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2024.
-
05/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:31
INCONSISTENTE
-
17/11/2023 12:42
Processo Reativado
-
16/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Cleomar Meireles de Oliveira Processo 0812580-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Réu: Cleomar Meireles de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora em face da parte ré para condená-la a efetuar o pagamento da importância de R$1.048,02 (mil e quarenta e oito reais, dois centavos) acrescido de correção monetária pelo índice IGPM/FGV, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a data do cálculo (22.05.2023 fl. 07), extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o pagamento do débito, a parte ré poderá retirar o título diretamente no endereço do advogado da autora, mediante prévio aviso, em horário comercial.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação da MM.
Juíza Togada em substituição legal, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
09/10/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:50
Homologada a Transação
-
28/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0812580-77.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Baravelli & Neto Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Atento que o réu Cleomar Meireles de Oliveira, devidamente citado e intimado (f. 21), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 22/23), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na inicial.
Daí, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
I. " -
01/09/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/09/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/07/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/06/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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