TJMS - 0816959-61.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paola Borges (OAB 23544/MS) Processo 0816959-61.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diogo Rainho Raposo - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Os cálculos da contadoria (f. 188) se referem ao valor do dano moral e não houve inclusão de juros sobre o valor das astreintes.
Assim, homologo os cálculos de f. 188 e reputo que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Proceda-se a transferência eletrônica direta de R$2.569,86 para o executado e do saldo remanescente para a exequente (procuração de f. 185), conforme requerido à f. 184.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
04/11/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816959-61.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua conta bancária para expedição de alvará (conforme sentença de fl 194) -
02/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Paola Borges (OAB 23544/MS) Processo 0816959-61.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diogo Rainho Raposo - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc.
O executado apresentou impugnação à penhora alegando, em síntese, que cumpriu a obrigação de fazer e que a multa aplicada é excessiva.
A exequente, por sua vez, pugnou pela rejeição da impugnação.
Decido.
Da análise dos autos abstrai-se que o executado, apesar de pessoalmente intimado, não cumpriu a decisão que deferiu a tutela antecipada no prazo assinalado, razão pela qual incorreu nas multas cominadas.
Todavia, no tocante ao valor das astreintes, importa ressaltar que deve ser fixado em patamar razoável e adequado para penalizar o executado pelo descumprimento da ordem, sem que acarrete enriquecimento sem causa à exequente, podendo ser revisto pelo juiz a qualquer tempo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CABIMENTO.
MÉRITO ANALISADO.
VALOR ACUMULADO DAS ASTREINTES.
REVISÃO A QUALQUER TEMPO.
POSSIBILIDADE.
CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS.
AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO OU FORMAÇÃO DE COISA JULGADA.
EXORBITÂNCIA CONFIGURADA.
REVISÃO.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. É dispensável a exata similitude fática entre os acórdãos paragonados, em se tratando de embargos de divergência que tragam debate acerca de interpretação de regra de direito processual, bastando o indispensável dissenso a respeito da solução da mesma questão de mérito de natureza processual controvertida. 2.
O valor das astreintes, previstas no art. 461, caput e §§ 1º a 6º, do Código de Processo Civil de 1973, correspondente aos arts. 497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, pode ser revisto a qualquer tempo (CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada. 3.
Assim, sempre que o valor acumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório ou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador modificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente com a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a quantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo que o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença. 4.
Embargos de divergência conhecidos e providos, para reduzir o valor total das astreintes, restabelecendo-o conforme fixado pelo d.
Juízo singular. (EAREsp650536/ RJ.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2015/0006850-7).
Diante da análise do caso concreto, entendo que o valor total da multa é excessivo e o reduzo para R$5.000,00.
Ressalto, também, que não há que se falar em incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, correção monetária e juros sobre o valor das astreintes, conforme entendimento sedimentado do STJ, sob pena de bis in idem.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo atualizado do débito relativo ao dano moral, conforme parâmetros da sentença de f. 84 (com inclusão de 10% a título de honorários advocatícios - f. 121).
O valor das astreintes (R$5.000,00), por sua vez, deverá ser atualizado pelo próprio Cartório deste Juízo, pelos índices da Conta Única, desde a data do depósito até a da expedição do alvará.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação ou para indicar os dados da própria parte, em 5 dias. Às providências. -
26/09/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:45
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:25
INCONSISTENTE
-
08/06/2024 08:31
Recebidos os autos
-
08/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/01/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:45
Homologada a Transação
-
05/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 06:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 22:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 17:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/09/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
21/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:02
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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