TJMS - 0808626-91.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2024.
-
26/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 05:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Julião Charão de Siqueira Júnior (OAB 18073/MS) Processo 0808626-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Jardim Canguru - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C.". -
03/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Julião Charão de Siqueira Júnior (OAB 18073/MS) Processo 0808626-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Jardim Canguru - Intimação da parte autora da decisão: "1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos." -
16/04/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:58
Decisão ou Despacho
-
15/02/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Julião Charão de Siqueira Júnior (OAB 18073/MS) Processo 0808626-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Jardim Canguru - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 20:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:03
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
18/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:00
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 15:32
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
26/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 06:38
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Lílian D'arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Julião Charão de Siqueira Júnior (OAB 18073/MS) Processo 0808626-91.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial Jardim Canguru - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
08/12/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 05:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2022.
-
07/12/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:38
Processo Reativado
-
09/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 12:37
INCONSISTENTE
-
09/05/2022 12:37
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
06/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 12:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:53
Homologada a Transação
-
24/02/2022 13:36
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 13:49
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 06:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 06:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2022.
-
31/01/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 16:43
Juntada de Mandado
-
12/01/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 03:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/11/2021 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 15:16
Juntada de Mandado
-
01/11/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 18:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2021 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2021 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2021.
-
05/07/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:44
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 04:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 23:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 23:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 22:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
11/05/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 20:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:20
INCONSISTENTE
-
11/05/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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