TJMS - 0813932-41.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:28
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Intimação da parte autora da Sentença retro: Com efeito, em virtude das tentativas infrutíferas de penhora de bens por intermédio dos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário e diante da ausência de indicação de bens à penhora pela parte exequente, a extinção do processo é medida impositiva.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, em razão da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
14/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2025 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:01
de Conciliação
-
13/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 12:59
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:40
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/12/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS), Eduardo Elias dos Santos - réu-revel Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Exectdo: Eduardo Elias dos Santos - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Autorizo a penhora dos bens de elevado valor que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida que guarnecem a residência do executado (art. 833, II do CPC) e que não atentem contra a dignidade da pessoa humana.
Apenas para que o oficial de justiça tenha um parâmetro, os bens abaixo listados a depender da natureza e quantidade, poderiam ser penhorados.
São eles: - Quadros avaliados acima de R$ 2.000,00; - Equipamentos eletrônicos avaliados acima de R$ 4.000,00, salvo computadores se existir apenas 1 na casa e salvo aparelhos de ar condicionado e televisores, pouco importando quantos sejam; - móveis, pertences e utilidades domésticas avaliados acima de R$ 6.000,00, salvo aqueles que são necessários no uso diário de uma família, como mesas, jogos de sofá, geladeira, tapetes etc.
Expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação, intimação e depósito dos bens que guarnecem a residência da parte executada, em condições de serem penhorados.
A parte executada deverá ser intimada da penhora no mesmo ato. 2) A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" - destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intimem-se." -
17/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Vistos, etc...
A consulta de bens pelo INFOJUD restou infrutífera, conforme extratos anexos.
Assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do devedor, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. -
16/09/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 08:19
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, das informações obtidas por meio do sistema ARISP de fls.102/103, ficando intimado para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito. -
07/08/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:26
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 05:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo.
Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Dil.
Legais. ". -
02/05/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:45
Decorrido prazo de parte
-
11/10/2023 12:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
08/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:11
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Assis Vasconcelos (OAB 24980/MS) Processo 0813932-41.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Rodrigo Malaquias Amaral - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
08/12/2022 05:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 05:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 10:50
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:08
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2022 17:38
Processo Reativado
-
15/06/2022 17:37
Evolução da Classe Processual
-
15/06/2022 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 18:02
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 17:32
Homologada a Transação
-
06/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2022 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2022 16:56
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 15:01
de Instrução e Julgamento
-
17/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:44
Decisão ou Despacho
-
03/02/2022 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2022 16:41
de Conciliação
-
13/01/2022 16:17
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2022 16:17
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2022 08:39
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2021 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 01:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:09
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:02
de Conciliação
-
04/11/2021 13:56
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2021 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2021 12:23
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:07
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2021 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 17:43
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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