TJMS - 0800900-31.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-31.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria das Graça Ferreira Advogado: Jose Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FORMALIZADO COM BIOMETRIA FACIAL - ALEGADA CESSÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A APELANTE - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO Na medida em que a autora não noticia a existência de qualquer prejuízo decorrente da cessão de crédito realizada, permanece hígida a obrigação, o que implica dizer que a ausência de sua notificação não a desonera do adimplemento da dívida.
Comprovada a contratação, não há que se falar em declaração de inexistência de débito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-31.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria das Graça Ferreira Advogado: Jose Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800900-31.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria das Graça Ferreira Advogado: Jose Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:16
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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