TJMS - 0811228-88.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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23/06/2025 14:03
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicação
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06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811228-88.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Sergio Leao de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39-48 do sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:26
Publicação
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04/06/2024 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 14:22
Recurso Especial
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04/06/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/04/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 08:28
Juntada de tipo de documento
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19/04/2024 08:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:01
Publicação
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16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811228-88.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Agravado: Sergio Leao de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811228-88.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: Sergio Leao de Almeida DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811228-88.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Sergio Leao de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OBSCURIDADE - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de declaração rejeitados.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811228-88.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Sergio Leao de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811228-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Sergio Leao de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR DÉBITO PRETÉRITO - TEMA N.º 699 DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, firmado no julgamento do REsp n.º 1.412.433/RS - Tema n.º 699, o consumidor faz jus à indenização por dano moral por suspensão do fornecimento de energia em razão de inadimplemento de consumo recuperado correspondente a período superior a 90 dias que antecederam a constatação da irregularidade do relógio medidor.
O valor da indenização arbitrado pelo juízo singular deve ser reduzido para que corresponda a montante justo e suficiente a fim de repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811228-88.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Sergio Leao de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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