TJMS - 0803552-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803552-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edir Cleber Martins Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERASA LIMPA NOME - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A plataforma criada pela Serasa para facilitar a renegociação de débitos entre credores e devedores - sejam elas dívidas negativadas e contas atrasadas (não negativadas - caso dos autos), não se confunde com os cadastros de inadimplentes a que se refere o art. 43, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que tais informações não estão disponíveis a terceiros, tratando-se, portanto, de consulta confidencial (não público).
Segundo o site, as contas atrasadas não são utilizadas no cálculo do Serasa Score e as dívidas vencidas há mais de 5 anos não são incluídas no Cadastro de Inadimplentes.
Assim, ainda que prescrita a dívida, esta não acarreta a extinção do débito - uma vez que pode ser voluntariamente paga pelo devedor, não podendo ele, caso o faça, solicitar a repetição do indébito, nem mesmo se configura enriquecimento sem causa (CC, art. 884) -, mas apenas a perda da pretensão executiva, não impedindo o seu cadastro na plataforma de cobrança extrajudicial, como no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803552-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edir Cleber Martins Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:22
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803552-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edir Cleber Martins Advogada: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 26305A/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
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06/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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