TJMS - 0802302-49.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825511-15.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Embargante: Simone Maria Fortuna Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802302-49.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aldina Machado de Moraes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DO SEGURO PELO BANCO - SUPOSTA SOLICITAÇÃO DA PARTE AUTORA - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o banco não comprovou a solicitação do consumidor para o cancelamento do seguro, deve ser mantida a relação contratual entre as partes.
Tratando-se de cancelamento unilateral do contrato sem a prévia notificação do consumidor, caracterizado está a falha na prestação de serviços, ensejando a reparação de danos morais.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira do ofensor e também da autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como justo o valor fixado à título de danos morais.
Tratando-se de responsabilidade contratual, conforme Art. 405 do CC, os juros de mora devem fluir a partir da citação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802302-49.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aldina Machado de Moraes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:10
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802302-49.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Maria Aldina Machado de Moraes Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:56
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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