TJMS - 1410514-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 18:29
Baixa Definitiva
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08/01/2024 18:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410514-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Prefeito(a) do Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Elaine Gonçalves Rocha da Silva Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Por estas sucintas razões, com fulcro no art. 932, III, c/c art. 493, ambos do CPC/2015, nego conhecimento aos presentes aclaratórios opostos por Prefeito(a) do Município de Campo Grande, Município de Campo Grande, porque prejudicado ante a falta de interesse recursal superveniente.
O conteúdo desta decisão deve ser comunicado ao Juízo da Causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após o transcurso do prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. -
31/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 11:36
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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17/10/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410514-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargante: Prefeito(a) do Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: Elaine Gonçalves Rocha da Silva Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/10/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410514-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Elaine Gonçalves Rocha da Silva Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Secretário(a) de Gestão do Município de Campo Grande Agravado: Prefeito(a) do Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE ENDEMIAS LOTADO NA COORDENADORIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS VETORIAIS (CCEV) - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER DA PGJ.
I - Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009, poderá ser concedida medida liminar em mandado de segurança, desde que preenchidos dois requisitos cumulativos, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de ineficácia da medida, caso seja deferida ao final.
II - O pedido da agravante consistente em determinar que a autoridade coatora implemente na folha de pagamento da impetrante/agravante o adicional de insalubridade em 20% do salário mínimo deve ser deferido, considerando a existência de previsão legal, bem como de laudo de insalubridade e periculosidade de que descreve o ambiente e a atividade de trabalho, cuja conclusão apontou para a presença de agentes biológicos, contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante, importando em grau médio de insalubridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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