TJMS - 0045995-77.2010.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0045995-77.2010.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) Agravado: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Agravada: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0045995-77.2010.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) Agravado: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Agravada: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:06
Publicação
-
19/11/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 09:50
Recurso Especial
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18/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/11/2024 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0045995-77.2010.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) Agravado: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Agravada: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
21/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0045995-77.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) Embargante: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargante: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargado: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargada: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargado: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
06/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0045995-77.2010.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) Embargante: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargante: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargado: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargada: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Embargado: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorridos para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 4 de junho de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0045995-77.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Apelante: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Apelado: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE C/C PERDAS E DANOS - ÁREA INDEVIDAMENTE OCUPADA PELA PARTE REQUERIDA EM DECORRÊNCIA DE UM DESLOCAMENTO INDEVIDO DE DIVISAS ENTRE LOTES - REQUISITOS DO ART. 1.228 DO CC - PRESENTES - DEVOLUÇÃO PARCIAL DO QUE SE PRETENDE - DANO MORAL - ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A parte autora provou nos autos a titularidade do domínio, individualizou o bem reivindicado e demonstrou, ainda que parcialmente, a posse injusta exercida pela parte requerida, devendo ser determinado, nos termos do art. 1.228, do CC, a restituição da área ocupada irregularmente, sendo que a diferença do que consta no título e a porção de terras que ora se determina a devolução, deve ser buscado, caso o recorrente queira, de quem efetivamente causou prejuízo ao recorrente.
Não obstante a posse exercida pela parte requerida seja injusta em parcela da área pretendida não se verifica nenhum ato ilícito por esta praticado, de modo que não se verifica o cabimento do pleito de indenização por dano moral.
Outrossim, não há que se falar em lucros cessantes, porquanto o recorrente não demonstrou que exercia alguma atividade econômica no lote ou que estava impossibilitado de fazê-lo, a fim de que pudesse ser eventualmente ressarcido da diferença de terras que estaria sendo injustamente ocupado pela requerida, devendo ser negado tal pleito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0045995-77.2010.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Renato Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Apelante: Celia Maria Souza de Oliveira Advogado: Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB: 18015/MS) Apelado: Associação dos Subtenentes e Sargentos Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul - ASSBMMS Advogado: Welton Machado Teodoro (OAB: 10941/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Márcio André Batista de Arruda (OAB: 7927/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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