TJMS - 0900004-86.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2025 18:58
Processo Reativado
-
30/05/2025 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:29
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Araujo Martins (OAB 27752/MS) Processo 0900004-86.2022.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Ré: Rosemirian Rezende Diniz Floriano - Vistos etc.
Nos termos do parecer ministerial de f. 228, autorizo o parcelamento do débito em 10 prestações mensais e sucessivas. Às providências. -
21/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:32
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Araujo Martins (OAB 27752/MS) Processo 0900004-86.2022.8.12.0048 - Ação Civil Pública - Ré: Rosemirian Rezende Diniz Floriano - Vistos etc.
Recebo a pretensão executória e determino o seguinte: 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, obrigação de pagar quantia certa. 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
No prazo de 30 dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de incidência da multa fixada .
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Além disso, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3.
Intime-se o exequente para requerer as medidas executórias que entender adequadas, dentre elas eventual pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Acaso requerida realização de SISBAJUD remeta-se fila "291- Concluso - Consulta Sistemas", A serventia deverá se atentar ao disposto no §3º do art. 523 do CPC, isto é, se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, independente de nova conclusão.
Certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se pelo cartório, 4.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia (sem necessidade nova conclusão) a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. -
03/02/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:51
Deferimento
-
28/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 18:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Araujo Martins (OAB 27752/MS) Processo 0900004-86.2022.8.12.0048 - Ação Civil Pública - Ré: Rosemirian Rezende Diniz Floriano - Intimem-se os réus para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarem a regularização do passivo da área de preservação permanente.
Após, com ou sem a resposta, vistas ao MP. Às providências. -
09/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:55
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/02/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:27
Com Resolução do Mérito
-
14/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 13:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Rosemirian Resende Diniz Floriano, Airton R.
Floriano Processo 0900004-86.2022.8.12.0048 - Ação Civil Pública - Ré: Rosemirian Resende Diniz Floriano, Airton R.
Floriano - Vistos etc.
Os réus foram regularmente citados, conforme certidão de f. 98 e 101, portanto, oportunizado o exercício de defesa, o requerido deixou transcorrer in albis o prazo concedido, logo, DECRETO A REVELIA DOS DEMANDADOS (art. 344 do CPC).
Quanto aos direitos de ordem patrimonial, aplicam-se os efeitos materiais e processuais do instituto.
Presumem-se como verdadeiros os fatos apontados pelo autor, especialmente por estarem acompanhados dos documentos essenciais à espécie (art. 344 do CPC).
Os prazos contra o réu correm da publicação no diário da justiça (art. 346 do CPC).
Registro que a revelia por si não significa procedência automática da ação podendo o magistrado acolher requerimento de produção de prova ou mesmo determiná-las de ofício (art. 370 e 371 do CPC).
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou informar se desejam o julgamento antecipado.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
06/09/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:30
Decisão ou Despacho
-
13/07/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 11:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2022 11:53
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2022 17:02
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 17:02
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 17:02
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 17:02
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2022 15:02
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 08:37
Remetidos os Autos para destino.
-
15/06/2022 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2022 18:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:40
Decisão ou Despacho
-
13/06/2022 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2022 19:11
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/06/2022 19:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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