TJMS - 0803738-15.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Thania Ceschin Fioravanti (OAB 15612/MS), José Roberto Teixeira Lopes (OAB 17392/MS) Processo 0803738-15.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enio Guilherme Pavim - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias. -
09/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Thania Ceschin Fioravanti (OAB 15612/MS), José Roberto Teixeira Lopes (OAB 17392/MS) Processo 0803738-15.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enio Guilherme Pavim - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Sent parte dispositiva. embargos declaraçao...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta rejeito os embargos de declaração opostos por Ênio Guilherme Pavim e Banco Itaú Consignado S/A, quanto a matéria discutida, mantenho a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
Considerando a discussão instaurada, por ambas as partes, a respeito do levantamento de valores, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para a expedição de alvará determinada na parte final da sentença em favor da parte executada.
R.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Thania Ceschin Fioravanti (OAB 15612/MS), José Roberto Teixeira Lopes (OAB 17392/MS) Processo 0803738-15.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enio Guilherme Pavim - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Recebo os embargos de declaração interpostos por Ênio Guilherme Pavim (pp. 400/403) e Banco Itaú Consignado S/A (pp. 406/407), por serem tempestivos e pertinentes.
Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente, e atento aos princípios constitucionais e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a) embargado(a), via advogado pelo DJMS, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de cinco dias (art. 1023 do código de Processo Civil).
Sendo revel, o prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC).
Após, tornem os autos conclusos para decisão -
10/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:25
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
02/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
15/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Thania Ceschin Fioravanti (OAB 15612/MS), José Roberto Teixeira Lopes (OAB 17392/MS) Processo 0803738-15.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enio Guilherme Pavim - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Vistos etc., Trata-se de Cumprimento de sentença que Enio Guilherme Pavim move(m) em face de Banco Itaú Consignado S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, no qual o credor busca o recebimento da quantia inicial de R$ 11.513,64 (onze mil quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos).
A parte executada apresentou impugnação às pp. 363/375, alegando, em suma, excesso de execução, isso porque entende que a obrigação já estaria cumprida, pelo pagamento voluntário (pp. 311/312).
Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o acolhimento da impugnação.
Devidamente intimada, a parte exequente manifestou-se às pp. 379/381.
Relatei o necessário.
DECIDO.
A parte executada, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (pp. 363/375), fundamentando sua insurgência em suposto excesso de execução, sem indicar, precisamente os valores que entende devidos, contrariando as disposições do artigo 525, § 4º, do CPC.
Pois bem, verifico que o executado não se ateve aos comandos da sentença proferida às pp. 237/244, que dispunha: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, con-firmando os efeitos da tutela de urgência concedida, julgo procedente a presente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais, para declarar a nulidade do contrato nº 612162759, 619074979, 628617330, 626623136 e 625557513, firmado entre a autora e a instituição financeira requerida.
Como corolá-rio natural, determino à requerida que promova a restitui-ção dos valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela, na forma das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de inde-nização por danos morais em favor da parte autora no va-lor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre os quais fluirão cor-reção monetária pelo IGPM/FGV (Súmula 362 do STJ), e juros de mora no percentual de 1% a.m, ambos com incidência a partir da fixação.
Ficou também a cargo da parte executada o pagamento dos honorários advocatícios, fixados na sentença em 10% sobre o valor da condenação, e posteriormente majorados em 5% no Tribunal.
Assim, sem maiores elucubrações, restou evidente a confusão do executado quanto aos valores discutidos.
Por óbvio, o valor indicado por ele como devidos, englobam tão somente os valores fixados a título de reparação por danos morais e honorários advocatícios, mas desconsideram os valores a serem restituídos ao exequente.
Registre-se ainda, que embora tenha impugnado os cálculos apresentados pelo exequente, o executado indicou como montante total de danos materiais o valor de R$ 11.099,00 (onze mil e noventa e nove reais), que não foi pago.
De outro norte, a planilha de débitos trazidas pelo exequente, não merece reparos, isso porque utilizou exatamente os termos indicados na sentença, bem como a majoração dos honorários advocatícios determinados pelo Tribunal (pp. 299/307).
Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo executado.
Incabível a fixação de honorários sucumbenciais em decorrência da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça em análise de recurso repetitivo (REsp nº 1.134.186/RS).
Por outro lado, analisando detidamente os autos, vislumbro a existência de depósito judicial no valor de R$ 20.948,16, na data de 28/07/2021, em favor do executado, referente aos valores disponibilizados na conta do exequente, decorrente dos contratos anulados.
Desse modo, considerando que ambos são credores entre si, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre a possibilidade de compensação de valores (já depositados nos autos), e por consequência extinção do feito pelo seu integral cumprimento.
R.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:21
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Thania Ceschin Fioravanti (OAB 15612/MS), José Roberto Teixeira Lopes (OAB 17392/MS) Processo 0803738-15.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Enio Guilherme Pavim - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.a. - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre impugnação cumprimento de sentença -
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:26
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 11:22
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
29/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:26
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 09:40
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2023 09:40
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 01:03
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:04
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 15:50
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:18
Decisão ou Despacho
-
08/07/2022 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:52
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 17:07
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2022 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:31
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2021 02:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2021 14:09
de Conciliação
-
27/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 04:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 07:19
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2021 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 07:02
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2021 15:29
Outras Decisões
-
11/08/2021 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2021 12:22
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 06:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:03
Tutela Provisória
-
22/07/2021 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 07:58
Recebidos os autos
-
27/06/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2021 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 16:25
Recebidos os autos
-
29/05/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2021 08:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
09/03/2021 08:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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