TJMS - 2000857-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:12
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:38
Recebidos os autos
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06/10/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000857-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Marcelo Alessandro Canola Base Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ART. 5º, LXXIV, DA CF - ART. 98 DO CPC - SUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - REVOGAÇÃO DA BENESSE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
No caso concreto, o exame dos elementos trazidos pelo Agravante para sustentar o recurso evidencia que é caso de revogação da gratuidade judiciária concedida ao Agravado, uma vez que está comprovado que este não é hipossuficiente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/09/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/09/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000857-02.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravado: Marcelo Alessandro Canola Base Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
11/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2023 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:00
Distribuído por prevenção
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01/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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