TJMS - 1408102-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 01:02
Recebidos os autos
-
25/02/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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25/02/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408102-50.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Elizabeth Lopes Marques Gomes Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Ausentes tais vícios, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios manifestamente protelatórios, com aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408102-50.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Elizabeth Lopes Marques Gomes Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408102-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Elizabeth Lopes Marques Gomes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408102-50.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Elizabeth Lopes Marques Gomes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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