TJMS - 1411671-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 13:58
Baixa Definitiva
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10/02/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 10:41
Transitado em Julgado em #{data}
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07/01/2023 03:00
Recebidos os autos
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07/01/2023 03:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411671-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Adelson André Martins Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - LIMINAR INDEFERIDA - COBRANÇA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE BOVINOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE - JUSTO RECEIO DA PRÁTICA DE ATO ILEGAL - PROVA INEXISTENTE - DECISÃO MANTIDA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não para a rediscussão de questão decidida.
Na hipótese, verificado que os embargos de declaração têm por escopo a modificação do julgado somente porque a parte não se conforma com o resultado proferido, estes não merecem acolhimento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
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08/12/2022 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2022 04:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 02:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 02:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411671-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Adelson André Martins Advogado: José Wagner Barrueco Senra Filho (OAB: 220656/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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