TJMS - 0800679-47.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800679-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS OU ISSQN) - SERVIÇOS DE COLHEITA E TRANSBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ITEM 7.16 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003 - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800679-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800679-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
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16/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800679-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS OU ISSQN) - SERVIÇOS DE COLHEITA E TRANSBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ITEM 7.16 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800679-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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