TJMS - 0800679-47.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2024 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2024 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2024 09:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/01/2024 09:26 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            24/10/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 14:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/10/2023 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800679-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS OU ISSQN) - SERVIÇOS DE COLHEITA E TRANSBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ITEM 7.16 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003 - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            23/10/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2023 16:40 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/10/2023 03:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800679-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Julgamento Virtual Iniciado
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                                            19/10/2023 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 09:31 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            18/10/2023 12:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/10/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 12:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/10/2023 00:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800679-47.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Interessada: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/10/2023 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2023 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800679-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS OU ISSQN) - SERVIÇOS DE COLHEITA E TRANSBORDO DE CANA-DE-AÇÚCAR - HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELO ITEM 7.16 DA LISTA ANEXA À LC Nº 116/2003 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800679-47.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
 
 Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Apelado: Akton Transportes e Serviços Ltda – Me Advogado: Rafael Ribeiro Bento (OAB: 20882A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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