TJMS - 0820525-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820525-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Espedito Mendes da Silva Advogado: Airton Rodrigues de Sousa Júnior (OAB: 18986/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Ausente a comprovação do negócio jurídico firmado entre as partes que deu origem aos débitos oriundos da negativação do nome da parte autora, tem-se indevida a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
II - Ainscriçãoindevidaem cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, e dispensa a prova de prejuízo experimentado pela parte.
III - O arbitramento do quantum indenizatório deve ser realizado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Quantum indenizatório mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820525-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Espedito Mendes da Silva Advogado: Airton Rodrigues de Sousa Júnior (OAB: 18986/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:02
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820525-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Espedito Mendes da Silva Advogado: Airton Rodrigues de Sousa Júnior (OAB: 18986/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:41
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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