TJMS - 0835081-32.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835081-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 9050/RO) Apelante: Valdir Fernandes Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Valdir Fernandes Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 9050/RO) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA POR DÍVIDAS DE TERCEIROS - INSISTENTES LIGAÇÕES QUE ULTRAPASSAM A NORMALIDADE - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR INDENIZATÓRIO - MANTIDO - JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
O dever indenizatório surge na presença concomitante de três elementos: conduta ilícita, dano, e nexo de causalidade.
E no que se refere especificamente ao dano moral, o prejuízo deve ocorrer na esfera psíquica da vítima, provocando-lhe angústias que afetam sua tranquilidade espiritual e moral e transcendem os meros dissabores da vida.
II.
As insistentes cobranças por dívidas de terceiro, consubstanciada em inúmeras ligações telefônicas são abusivas e extrapolam o exercício regular do direito, possuindo aptidão para provocar constrangimento ao apelado.
III.
Para a fixação da indenização por dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
No tocante aos juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual devem fluir a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
22/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:03
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835081-32.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 9050/RO) Apelante: Valdir Fernandes Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Valdir Fernandes Júnior Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Lojas Avenida S.A.
Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB: 9050/RO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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