TJMS - 0800745-54.2021.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800745-54.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Benicia Cares Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelada: Benicia Cares Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -BANCO NÃO PROVA A CONTRATAÇÃO DA TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO 1- ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - DANO MORAL IN REPSA DENTRO DA PROPORCIONALIDADE DA VÍTIMA - DESCONTOS INDEVIDOS - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APELO DO AUTOR PROVIDO APELO DO BANCO IMPROVIDO. - restando evidente a ilicitude da cobrança da tarifa objeto dos autos, sobretudo pelo fato do banco sequer ter juntado aos autos o contrato que atesta a contratação da referida tarifa bancária (tarifa cesta B.
Expresso), restando evidente a legalidade da condenação na restituição em dobro. - O dano moral no caso dos autos se dá pela razão de que a dor que a pessoa sofre em seu interior é um sentimento subjetivo sobre o qual não se discute da sua repercussão na esfera íntima do indivíduo, sobretudo quando a tarifa descontada em sua conta é ilícita. - Dano moral devido, dentro da proporcionalidade da vítima.
Apelo do banco improvido.
Apelo do autor provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/09/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:58
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800745-54.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Benicia Cares Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelada: Benicia Cares Silva Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:50
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 21:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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