TJMS - 0800901-66.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800901-66.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Janete de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES - COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a validade da negativação.
Para a comprovação da notificação, basta que a empresa mantenedora do cadastro de inadimplentes demonstre a postagem da correspondência ao endereço fornecido pelo credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800901-66.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Janete de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800901-66.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Janete de Souza Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:40
Conclusos para decisão
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06/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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