TJMS - 0827322-80.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/06/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:30
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/49 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
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02/02/2024 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827322-80.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827322-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - TAXAS DE JUROS - ABUSIVA - REVISADA - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Taxa de Juros: A revisão é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo taxa de juros cobrada for mais favorável (STF: Súmula nº 596) (STJ: Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo); Súmula nº 530).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827322-80.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Andreia de Souza Selles Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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