TJMS - 0819749-18.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
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09/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:11
Recebidos os autos
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19/01/2024 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/12/2023 18:46
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
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24/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:45
Recebidos os autos
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13/11/2023 22:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:45
Homologada a Transação
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13/11/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:59
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/10/2023 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/10/2023 05:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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28/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0819749-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizete Pereira de Moura Amorim - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:27
Expedição de Carta.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0819749-18.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizete Pereira de Moura Amorim - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Expõe a autora Elizete Pereira de Moura Amorim, em síntese, que notou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, desde 2018, advindo de um empréstimo na modalidade cartão de crédito que não solicitou.
Requer a concessão de tutela de urgência para determinar ao banco requerido que cessem os descontos indevidos no benefício do INSS, até que se resolva a lide. É o relatório do necessário.
Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito que se pleiteia, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança da alegação, bem como, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Em uma análise superficial, entendo que não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela pleiteada.
Isso porque, a autora afirma que jamais contratou empréstimo nessa modalidade.
Contudo, os descontos têm ocorrido desde 2018, fato que descaracteriza o requisito do perigo da demora.
Assim, necessária a instauração do contraditório para, somente após a instrução processual, avaliar se é legítima ou não a cobrança mensal em seu benefício previdenciário.
Da mesma forma, caso se verifique a ilegalidade da cobrança, os valores mensais poderão ser restituídos caso se demonstre ilegítima a cobrança.
Pelas razões delineadas, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designe-se a audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes e advogados deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Cite-se e intimem-se as partes.
Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590), hipótese em que será intimada a comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência. Às providências.". -
04/09/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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18/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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