TJMS - 1417331-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/11/2023 14:37
Baixa Definitiva
 - 
                                            
22/11/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/11/2023 07:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/11/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
02/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
21/09/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417331-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: R & R ALIMENTOS LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE PARTE DOS TRIBUTOS DISCRIMINADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL - NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE EXTINÇÃO PARCIAL.
A indicação do fundamento legal da dívida é um dos requisitos da certidão de divída ativa.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
20/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 20:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
15/09/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
15/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
04/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
04/09/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417331-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: R & R ALIMENTOS LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819508-17.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Cirila Espindola da Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 15:23
Processo nº 0819508-17.2022.8.12.0001
Cirila Espindola da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 17:21
Processo nº 1417332-82.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Andre Luiz da Silva
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 08:30
Processo nº 0819474-42.2022.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Ana Maria Weiss de Camargo
Advogado: Guilherme Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 14:05
Processo nº 0819474-42.2022.8.12.0001
Ana Maria Weiss de Camargo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2022 16:21