TJMS - 0812277-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812277-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Ana Geila de Almeida Oliveira Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR - OFENSA ÀDIALETICIDADE- INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CASO CONCRETO NO QUAL FOI FRANQUEADA PELO JUÍZO INITIO LITIS O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS DO CONTRATO - DEPÓSITO DE APENAS UMA PARCELA - INCURSÃO EM MORA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO SE JÁ EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ALIENAÇÃO DO BEM - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se a parte recorrente expôs os fundamentos de seu inconformismo e evidenciou o motivo de sua insatisfação para com a sentença combatida, não há que se falar em ofensa ao princípio dadialeticidade.
Preliminar rejeitada.
Configura recusa injusta de recebimento a proibição de alteração da forma de pagamento, impondo à cliente o dever de pagar apenas da forma contratada (débito automático), alijando-a do direito de administrar seus próprios recursos financeiros.
Precedentes.
Entretanto, no caso dos autos, o despacho inicial franqueou a possibilidade de depósito das parcelas devidas em juízo, o que, na prática, atendeu, desde o início da lide, a pretensão da Requerente/Apelada de não proceder o pagamento via descontos em sua conta-corrente.
Ocorre que, desde então, a Requerente/Apelada pagou apenas uma parcela, sendo, assim, julgado improcedente o pedido consignatário, com o indeferimento do pedido de tutela provisória de suspensão do leilão extrajudicial designado para venda do bem em questão.
Nessas condições, de fato, não faz mais sentido a procedência do pedido inicial, para determinar que o Requerido/Apelante promova a emissão de boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas do contrato de financiamento imobiliário firmado entre as partes, pois esta obrigação já restou inviabilizada com a consolidação da propriedade do bem (fl. 305) em favor do credor fiduciário, ora Apelante.
Deste modo, deve ser reformada a sentença, a fim de que os pedidos iniciais sejam julgados totalmente improcedentes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812277-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Ana Geila de Almeida Oliveira Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:17
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812277-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Apelada: Ana Geila de Almeida Oliveira Advogado: Gabriel Godoi de Paula (OAB: 17343/MS) Advogado: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB: 15735/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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