TJMS - 0842232-15.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842232-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação revisional de contrato, cumulada com repetição de indébito - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAR O PERCENTUAL SOBRE VALOR DA CAUSA - ATUALIZAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES - OMISSÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO.
Havendo o reconhecimento da abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, passando estes a serem conforme taxa média e não sendo possível mensurá-los, os honorários de sucumbência devem incidir sobre o valor da causa.
As quantias pagas em excesso pela parte autora por força da cobrança de juros superiores à taxa média, deverão ser corrigidos monetariamente com base no IGPM/FGV, a partir das datas em que realizados os pagamentos de cada uma das parcelas e, acrescidos de juros de mora, na ordem de 1% ao mês, computados da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:33
Inclusão em Pauta
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06/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:40
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842232-15.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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