TJMS - 0842217-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842217-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO - JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de ação revisional de contrato, os valores a serem ressarcidos devem ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do art. 405, do Código Civil.
O ordenamento processual civil determina, como regra geral, que a verba honorária deverá ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, tomando-se por base o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.°, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:00
Inclusão em Pauta
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22/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:40
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842217-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: José Pedro da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:41
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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