TJMS - 0803034-81.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 14:07
Juntada de NULL
-
06/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 19:41
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 10:35
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0803034-81.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L R Materiais de Construção - Me - SENTENÇA Vistos etc. .
Relatório dispensado.
Decido.
A parte autora foi intimada para supri a juntada de documento esencial para a propositura da ação, mas quedou-se inerte.
Diante diso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, com amparo no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, incisos I, ambos do Código de Proceso Civil.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necesárias. -
08/08/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:03
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 08:22
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 16:20
Evolução da Classe Processual
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0803034-81.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L R Materiais de Construção - Me - Intimação da sentença de f. 57/60: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos formulados pela parte autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a parte Requerida ao pagamento da dívida em questão, no importe de R$ 1.070,00, referentes aos produtos comprado pela Requerida, conforme fls.28.
Os valores deverão ser corrigidos pela variação do IGPM-FGV a partir da data do efetivo prejuízo, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (artigo 398, CC e Súmula 54 do STJ).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995.
Juiz de Direito: SENTENÇA Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95. -
17/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:18
Homologada a Transação
-
29/11/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 14:57
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 16:52
de Conciliação
-
28/09/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 17:17
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0803034-81.2022.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L R Materiais de Construção - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:28
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2023 09:19
de Instrução e Julgamento
-
03/08/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:48
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:41
de Instrução e Julgamento
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15/03/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:56
Emenda à Inicial
-
27/01/2023 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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