TJMS - 0801230-80.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 08:22
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 17:10
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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23/07/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/06/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801230-80.2023.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helena Cristina da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS.
Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT".
Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
27/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 06:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 19:11
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801230-80.2023.8.12.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helena Cristina da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
31/10/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 17:40
Decorrido prazo de parte
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13/05/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:28
Evolução da Classe Processual
-
09/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:11
Outras Decisões
-
05/02/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 14:42
Processo Reativado
-
03/02/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:21
Transitado em Julgado em data
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13/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801230-80.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helena Cristina da Silva - Intimam-se as partes acerca da sentença de págs. 231-237.
Juiz Leigo: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: Fl. 20 Maio/2018 R$ 2.157,95 Fl. 21 Junho/2018 R$ 2.157,95 Fl. 22 Agosto/2018 R$ 2.225,12 Fl. 23 Setembro/2018 R$ 2.157,95 Fl. 24 Outubro/2018 R$ 2.180,34 Fl. 25 Outubro/2018 R$ 498,75 Fl. 26 Novembro/2018 R$ 2.157,95 Fl. 27 Novembro/2018 R$ 419,80 Fl. 28 Dezembro/2018 R$ 2.964,57 Fl. 29 Fevereiro/2019 R$ 1.250,74 Fl. 30 Março/2019 R$ 2.595,00 Fl. 31 Abril/2019 R$ 2.194,83 Fl. 32 Maio/2019 R$ 2.194,83 Fl. 33 Junho/2019 R$ 2.974,92 Fl. 34 Fevereiro/2019 R$ 1.017,30 Fl. 35 Março/2019 R$ 2.033,87 Fl. 36 Abril/2019 R$ 1.763,93 Fl. 37 Maio/2019 R$ 1.763,93 Fl. 38 Junho/2019 R$ 2.547,36 Fl. 39 Julho/2019 R$ 2.547,36 Fl. 40 Agosto/2019 R$ 2.306,51 Fl. 41 Setembro/2019 R$ 2.330,55 Fl. 42 Outubro/2019 R$ 2.306,51 Fl. 43 Novembro/2019 R$ 2.306,51 Fl. 44 Dezembro/2019 R$ 3.504,43 Fl. 45 Dezembro/2019 R$ 1.187,90 Fl. 46 Julho/2019 R$ 1.258,24 Fl. 47 Agosto/2019 R$ 1.875,61 Fl. 48 Setembro/2019 R$ 1.871,27 Fl. 49 Outubro/2019 R$ 1.875,61 Fl. 50 Novembro/2019 R$ 1.875,61 Fl. 51 Dezembro/2019 R$ 3.298,85 Fl. 52 Dezembro/2019 R$ 1.127,62 Fl. 53 Março/2020 R$ 2.256,82 Fl. 54 Abril/2020 R$ 2.040,27 Fl. 55 Maio/2020 R$ 1.456,67 Fl. 56 Março/2020 R$ 2.967,48 Fl. 57 Abril/2020 R$ 2.771,97 Fl. 58 Maio/2020 R$ 1.496,15 Fl. 59 Junho/2020 R$ 3.407,40 Fl. 60 Julho/2020 R$ 2.664,55 Fl. 61 Agosto/2020 R$ 3.163,00 Fl. 62 Setembro/2020 R$ 2.664,55 Fl. 63 Outubro/2020 R$ 2.894,18 Fl. 64 Novembro/2020 R$ 2.820,85 Fl. 65 Dezembro/2020 R$ 5.177,57 Fl. 66 Dezembro/2020 R$ 1.676,51 Fl. 67 Fevereiro/2021 R$ 1.742,22 Fl. 68 Março/2021 R$ 3.270,58 Fl. 69 Abril/2021 R$ 3.443,95 Fl. 70 Maio/2021 R$ 3.010,54 Fl. 71 Junho/2021 R$ 3.010,54 Fl. 72 Julho/2021 R$ 3.726,05 Fl. 73 Julho/2021 R$ 1.678,61 Fl. 74 Agosto/2021 R$ 3.063,90 Fl. 75 Setembro/2021 R$ 2.981,64 Fl. 76 Outubro/2021 R$ 3.010,54 Fl. 77 Novembro/2021 R$ 3.039,43 Fl. 78 Dezembro/2021 R$ 1.382,84 Fl. 79 Novembro/2021 R$ 2.162,16 Fl. 80 Dezembro/2021 R$ 538,16 Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.; Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
05/09/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 17:29
Homologada a Transação
-
31/07/2023 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2023 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:29
Outras Decisões
-
25/05/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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