TJMS - 0941948-83.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:11
Baixa Definitiva
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19/12/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941948-83.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Janete Aparecida Melges EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941948-83.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Janete Aparecida Melges Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941948-83.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Janete Aparecida Melges Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
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06/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0941948-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelada: Janete Aparecida Melges EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
Com a decorrência do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do feito, sendo regular a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0941948-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS) Apelada: Janete Aparecida Melges Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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