TJMS - 0802381-32.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS) Processo 0808547-80.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hélio de Oliveira Neto, Hélio de Oliveira Neto, Hélio de Oliveira Neto - Exectdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
 
 Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
 
 Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
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                                            02/12/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2024 11:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2024 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            30/10/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 13:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            30/10/2024 13:27 INCONSISTENTE 
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                                            04/10/2024 14:33 Baixa Definitiva 
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                                            04/10/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 14:31 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 15:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/03/2024 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 12:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/03/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 02:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/03/2024 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 18:10 Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024. 
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                                            13/03/2024 13:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 13:55 Recurso Especial não admitido 
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                                            12/03/2024 11:02 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            12/03/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            06/02/2024 15:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 15:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 15:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/02/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            22/11/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE RECURSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
 
 Embargos de Declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802381-32.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802381-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - VALORES ACIMA DO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE OU JUSTIFICATIVA FÁTICA - READEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 No julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530-RS, que seguiu o rito para processos repetitivos, restaram fixadas as seguintes orientações quanto à aplicação de juros remuneratórios: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do Código Civil; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade.
 
 Observado que os juros remuneratórios destoam, em muito, da taxa média do mercado, sem justificativa fática para tanto, de rigor a readequação desses encargos, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802381-32.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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