TJMS - 0802376-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802376-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/12/2024 14:23
Baixa Definitiva
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09/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:22
INCONSISTENTE
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29/10/2024 18:02
Baixa Definitiva
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10/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802376-10.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 18:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 11:38
Recurso Especial não admitido
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24/04/2024 16:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802376-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Vistos, etc.
Defiro o quanto requerido à f. 341. Às providências. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802376-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados. -
18/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802376-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802376-10.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802376-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULAS Nº 297 E 530, DO STJ - JUROS EXTORSIVOS VERIFICADOS - MODULAÇÃO DE RIGOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
Impositiva a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar que os juros remuneratórios contratados sejam limitados, conforme tabela do Banco Central, haja vista que ultrapassam excessivamente a taxa média de mercado, devendo ser restituídos ou compensados os valores pagos a maior pela parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802376-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Sheila de Castro Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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