TJMS - 0814292-73.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:37
Baixa Definitiva
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29/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814292-73.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Katsiana Kanashiro Oliveira Azevedo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 19/1998 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INVIABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/02/2024 10:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/02/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814292-73.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Katsiana Kanashiro Oliveira Azevedo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande (pp.01/07).
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada, para que, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
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18/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0814292-73.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Katsiana Kanashiro Oliveira Azevedo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. -
17/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814292-73.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Katsiana Kanashiro Oliveira Azevedo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814292-73.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Katsiana Kanashiro Oliveira Azevedo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814292-73.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Katsiana Kanashiro Oliveira Azevedo Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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