TJMS - 0819897-29.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0819897-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Vitória Coquemala de Assis - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Vistos, etc.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados.
Transitada em julgado, proceda-se a Transferência Eletrônica Direta para a parte autora (procuração de f. 08), conforme requerido à f. 221.
Oficie-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
10/09/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0819897-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Vitória Coquemala de Assis - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: " 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.". -
02/07/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:16
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 11:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/06/2024 07:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 21:23
Homologada a Transação
-
30/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/03/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/04/2024 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
28/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 03:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 22:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0819897-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitória Coquemala de Assis - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Pelo exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 51, I da Lei n. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme dispõe o Enunciado nº 28 do FONAJE.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo. ". -
29/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0819897-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitória Coquemala de Assis - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
05/09/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:14
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 02:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
04/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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